Levantamento da Revista AzMina indica que as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM) tiveram redução em relação ao ano de 2016

92% das cidades brasileiras não têm atendimento especializado para mulheres em situação de violência doméstica. Apenas 15% das 429 Delegacias da Mulher  informadas  pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados ficam abertas 24h e 29 delas, na verdade, são delegacias convencionais. Ou seja, o Brasil conta com 400 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e elas estão espalhadas em 374 dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Esses são uns dos principais resultados do Mapa das Delegacias da Mulher, levantamento inédito feito pela Revista Az Minas com apoio do Instituto Galo do Amanhã.

Além do desencontro de informações entre a quantidade de delegacias informadas e as que existem de fato, o levantamento demonstra também a diminuição delas. Em 2016, uma reportagem dAzMina assinada por Helena Bertho, que também participou do levantamento citado, constatou que as brasileiras contavam com 461 delegacias. A jornalista acredita que essa redução é fruto também da falta de mecanismos que acompanhem mais de perto as práticas de enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios. “Não existe uma lei específica determinando como [as DEAM] devem ser feita, onde devem ser feitas e de onde vem a verba. Então, essas são políticas estaduais que cabe muito a cada governo com é feito e não tem sido colocado muito em prática, apesar da Lei Maria da Penha dizer que o atendimento deveria ser feito preferencialmente nessas delegacias”, comenta.

Em 2006, com a Lei Maria da Penha, o combate à violência de gênero foi institucionalizado e recebe cada vez mais destaque e relevância social. A legislação prevê mecanismos como medida protetiva e suspensão de porte de arma do agressoes para assegurar um suporte institucional para as mulheres em situação de violência. O boletim de ocorrência é a porta de entrada para que isso aconteça. Em 2015, a lei do feminicídio foi aprovada e alterou o código penal nas leis 2.480/40 e 8.072/90 fazendo os assassinatos que envolvem violência doméstica, familiar e discriminação pelo simples fato da vítima ser uma mulher  circunstância qualificadora de crimes de homicídio e incluindo o feminicídio na lista de crimes hediondos.

Antes dessas leis, os crimes de gêneros eram enquadrados como homicídio, muitas vezes qualificado, mas não existia um monitoramento adequado e esses dados passavam despercebidos. “Se não fosse a Lei Maria da Penha e a Lei 13.104/2015, haveria maior dificuldade de identificarmos o índice alarmante da violência de gênero”, comenta a advogada criminalista e Professora da Universidade Cândido Mendes (UCAM) Ana Cristina Mendonça. “Com o surgimento dessas leis, torna-se possível uma sistematização dos dados quantitativos e qualitativos, o que nos permite uma melhor compreensão do problema e de sua dimensão” finaliza.

Cenário de desmonte

Embora os avanços legais, o contexto atual é de desmonte. É o que defende Silvia Dantas, uma das coordenadoras da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB). Ela conta que a incorporação da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos resultou numa perda significativa de investimento na área de políticas de  enfrentamento à violência de gênero. “A gente tem uma ministra [Damares Alves] que é fundamentalista, religiosa e que não tem desenvolvido nenhuma política pra dar recursos pros serviços de enfrentamento da violência contra as mulheres no brasil. Alguns serviços estão sendo fechados por falta de recursos. Você tem os direitos na legislação mas na prática esses direito não são acessíveis às mulheres”, defende.

A falta de programa de prevenção a médio e longo prazo é mais uma das queixas de Silvia e das mulheres que compõem a AMB.  A criação de programas de prevenções que incluam os profissionais da educação e da saúde, assim como a veiculação de campanhas sobre como identificar e agir em casos de violência contra a mulher são algumas das soluções possíveis que fariam a diferença nesse enfrentamento. Por fim, “o que a gente quer é que a Lei Maria da Penha seja cumprida. É uma lei completa, inclusive, reconhecida internacionalmente como uma das melhores legislações no enfrentamento da violência contra as mulheres”, afirma Silvia. Ela se refere não só ao fato da Maria da Penha caracterizar os tipos de violências que as mulheres podem sofrer, como definir o corpo da rede de apoio para as que forem violentadas.

Imagem destacada por Mapa das Delegacias da Mulher

Bastidores do FP

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