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Concurso público destinado a reserva de vagas para pessoas negras é suspenso e justiça destina vaga a candidato branco.

Novembro negro começou, mais uma vez, desafiando a paciência da população negra periférica ao ter que afirmar o óbvio, garantido por lei. Colocar em xeque um direito conquistado para reparação histórica, em uma sociedade desigual, significa abrir precedentes para mais casos de desrespeito às cotas raciais.

O concurso público para docentes, do curso de jornalismo da Universidade Federal de Goiás (UFG), e que está sendo atacado, foi destinado à reserva de vagas para pessoas negras. Mas, após ação na justiça, acionada por um outro concorrente  — que não se adequa às cotas —, a suspensão dessa reserva foi realizada para beneficiá-lo.

Rodrigo Gabrioti de Lima, que participou do processo seletivo na condição de ampla concorrência, estava ciente de que se tratava de um edital destinado a pessoas negras. Mesmo assim, Rodrigo continuou no concurso e passou em primeiro lugar na classificação geral, porém, não foi aprovado pela comissão de heteroidentificação.

Previsto desde 2014, a Lei nº 12.990 estabelece a política de reserva de vagas para pessoas negras no serviço público, algo ignorado pela ação judicial sancionada pelo juiz Urbano Lela Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Goiânia – GO. O pedido de Rodrigo foi acatado por esse juiz que suspendeu a reserva de cotas do edital em questão, retirou a nomeação da candidata a professora, que estava na condição de cotista, e destinou a vaga para o outro concursista branco, nomeado no último dia 16 de novembro.

Para reivindicar posição da universidade, na última segunda-feira, ocorreu na UFG um ato contra esse roubo de vaga destinada a cotistas em concurso público.

Reinterpretação

O argumento para esse recurso por parte de Rodrigo seria que a UFG não poderia destinar o concurso para reserva de vagas, pois isso deveria ser feito em concurso com 3 vagas ou mais. Contudo, isso ignora e reinterpreta algo que a UFG já realiza, com validade judicial, durante anos para garantir, por lei, o direito de reserva de vagas a cotistas.

O que ocorre é que o Edital único n.º 18/2021 – Edital Específico para realização de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal, contém ao todo 15 vagas, sendo uma destinada a área de Telejornalismo e Audiovisual. Rodrigo, porém, entende, junto aos seus advogados, que existe apenas o edital da área que contém uma vaga, sendo que o edital contém vagas para várias áreas e não apenas a de Telejornalismo e Audiovisual.

Ou seja, diante disso, conforme a lei, a UFG deve destinar reservas vagas a cotistas, como tem feito há vários anos. Além disso, no mesmo edital havia ao todo três vagas para pessoas negras. Elas eram para Telejornalismo e Audiovisual, História das Relações Internacionais e Patrimônio e para Enfermagem Fundamental e Clínica.

A partir de 2019, as cotas nos concursos para docentes na UFG passaram a ser estabelecidas da seguinte forma: a cada cinco vagas, a primeira é reservada aos candidatos que se autodeclararem negros, observando-se a ordem cronológica da entrada dos pedidos de concursos das Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas). No caso em questão, a Justiça Federal entendeu que o concurso oferecia apenas uma vaga (para o curso de jornalismo) e suspendeu o ato que determinou a reserva de vagas, acatando o pedido de outro candidato, que se inscreveu no concurso ciente que a vaga era reservada para candidatas(os) autodeclaradas (os) negras(os), tendo em vista que a informação constava no Edital.

explica, em nota, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (ADUF-UFG)

O ataque às cotas raciais é uma forma de manter a desigualdade racial

Ato realizado na UFG contra a suspensão da nomeação da candidata negra. Foto: Júlia Barbosa

Levantamento feito pelo Estadão (2021) mostra que menos de 3% das instituições de ensino superior brasileiras têm número de professores negros que espelha a distribuição racial da região onde está. No Centro-Oeste, a parcela dos professores negros é apenas  26,6% face a 62,6% da população negra dessa região, segundo Censo de Educação Superior.

Considerando todas as instituições de ensino superior do país, públicas e privadas, os negros representam somente 21,6% dos docentes. No ano passado, apenas 48% das faculdades tinham em seu corpo docente pelo menos 20% de profissionais negros (pretos e pardos), segundo os microdados do Censo de Educação Superior. Sendo que a população negra representa 55,7%, de acordo com dados do IBGE, a equidade racial está distante de ser alcançada e os avanços são poucos.

O resultado final do processo seletivo da UFG, que tramita agora na justiça, tinha sido consolidado na aprovação e nomeação da doutora em Comunicação Audiovisual pela Universitat Autónoma de Barcelona, da Espanha, Gabriela Marques Gonçalves, candidata negra, a única nessa condição, que já se preparava para tomar posse e se adequa ao estipulado no edital, foi aprovada no concurso e também pela banca de heteroidentificação.

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Ato realizado na UFG contra a suspensão da nomeação da candidata negra. Foto: Júlia Barbosa

Gabriela, que chegou a ser nomeada e se preparava para tomar posse, teve gastos financeiros com documentação, com muitos exames solicitados pela universidade e se desligou de dois outros empregos para se dedicar à UFG. Ela afirma que a notícia de suspensão de sua posse foi um baque. Para ela, essa é uma situação de frustração e cansaço, que abre jurisprudência para uma lei existente a mais de 8 anos e que é fruto de vários anos de enfretamento do movimento negro, o que ocasiona futuros prejuízos para todas as pessoas negras.

Recorrência de casos e de um judiciário desinteressado a entender às leis de cotas

Esta não é a única ação de ataque à política de cotas no serviço público no Brasil, casos semelhantes, sem contar as tentativas de fraudes, já ocorreram na Universidade Federal de Sergipe (UFS), na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na Universidade Federal do Tocantins (UFT) o que demonstra uma recorrência, mas também revela um grande problema que passa pela construção de “argumentos” e entendimento equivocado de um judiciário que ainda não está a par do que é a Lei de cotas, de sua existência e como ela é aplicada.

A política de cotas é uma conquista histórica, dos movimentos negros e da sociedade civil, e visa reparação histórica contra a desigualdade imposta à população negra determinando condições de quem pode ou não adentrar espaços de poder. Considerando, ainda, que a população negra é maioria no Brasil, essa equivalência, dentro de uma sociedade democrática, necessita ser espelhada na presença dessas pessoas nos espaços de serviço público de ensino superior.

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Ato realizado na UFG contra a suspensão da nomeação da candidata negra. Foto: Júlia Barbosa

A instituição já afirmou que entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal para fazer valer a nomeação da candidata aprovada pela reserva de cotas. Gabriela e seus advogados também já entraram com pedido no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) e aguardam veredito.

O Coletivo de Estudantes Cotistas da Pós-graduação da UFG abriu uma petição pública para que o caso seja reconsiderado e o direito da cotista seja respeitado: bit.ly/3TU2QFU

Saiba mais e acompanhe a atualização do caso pela página do Instagram @cotistasufg

*Edição: Gabi Coelho | Imagem destacada: Júlia Barbosa

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