
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União no Rio (DPU) lançaram uma cartilha voltada aos moradores de favelas no estado do Rio de Janeiro com informações sobre direitos e deveres nas operações deflagradas pelo Poder Público em tempos de intervenção federal. A cartilha foi apresentada em audiência pública sobre o tema nesta segunda-feira (26), o material traz orientações sobre como agir durante as abordagens e as revistas e em casos de prisão e de busca e apreensão, entre outras situações.
Além de lançar o material, no encontro foram debatidos temas como a transparência da atuação militar durante a intervenção federal, a punição de agentes em atuação e o combate a milícias. Estiveram presentes, além de defensores públicos estaduais e da União, representantes do Ministério Público Federal (MPF); do Ministério Público estadual (MPRJ); do Ministério Público Militar (MPM), do interventor; da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alerj) e de organizações da sociedade civil.

Veja abaixo algumas questões abordadas na cartilha:
Agentes de segurança podem estar com o rosto coberto durante as abordagens?
Sim, os agentes de segurança podem usar a “touca ninja” caso haja ameaça à segurança deles. Caso seus rostos estejam cobertos, eles devem ter algo que permita a identificação junto ao comando da operação.
O policial pode me revistar sem um mandado judicial?
Sim, nos casos de prisão ou quando existe a fundada suspeita de que você esteja com drogas ilícitas, armas ou objetos que poderiam ser destinados à prática de crimes.
Fui xingado e agredido em uma abordagem, isso é correto?
Não, em hipótese alguma você deve ser xingado ou agredido numa “revista”. O agente de segurança, ao abordá-lo, deve lhe tratar com respeito. Caso você seja xingado por sua cor, isso constitui crime de injúria racial; caso ofendam a sua honra, o crime é de calúnia, difamação, injúria ou abuso de autoridade. Se houver agressões físicas ou psicológicas para supostas confissões ou informações, isso constitui crime de tortura.
O que é mandado judicial? É um documento de intimação despachado pela Justiça para que a pessoa saiba que existe um processo correndo contra ela e possa se defender.
Sou obrigado a ser testemunha de uma situação, caso o agente de segurança solicite?
Não, você só deve ser testemunha se você quiser. Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
Fui abordado. O agente de segurança pode ver minhas conversas ou fotos em meu celular, câmera ou filmadora?
Não, isso é ilegal! Somente mediante autorização judicial, ou com a sua autorização, pode ocorrer uma busca nos dados do seu celular, câmera ou filmadora. Mesmo se você for preso em flagrante e o seu celular apreendido, a autoridade só pode ter acesso ao seu equipamento através da autorização de um juiz. O agente não pode te obrigar a mostrar o material registrado, apagá-lo, nem apreender seu equipamento.
O que é fundada suspeita: É quando o agente de segurança pública tem evidências da suspeita e não se baseia em uma desconfiança ou suposição. Você não pode receber busca pessoal ou revista em razão apenas da sua cor, religião, sexo, naturalidade, orientação sexual, nacionalidade, condição social, tatuagem, modo que anda ou se veste.
Posso fotografar ou filmar a atuação dos agentes de segurança pública?
Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato. Cuidado, apenas, para não atrapalhar a abordagem ou para não alterar a cena de algum crime. Filme detalhes, registre a hora e o local, busque informações complementares. Seu material pode servir de prova para possíveis ações e denúncias.
Estava dirigindo e fui parado por um agente de segurança. Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial?
Sim, as buscas em veículos funcionam da mesma forma que a busca pessoal e não dependem de um mandado judicial, basta a suspeita. Entretanto, para a revista acontecer no carro, o dono do veículo ou quem estava dirigindo deve estar presente na averiguação. Além do mais, o agente de segurança deve sempre esclarecer os motivos da abordagem.
Clique aqui e confira a cartilha na íntegra.
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